A internet, luz, TV a cabo e outros serviços são essenciais para o nosso dia-a-dia, seja eles para uso pessoal ou mesmo para uso profissional.
No entanto, é possível sofrer com alguns problemas em relação ao fornecimento deste tipo de serviço, como é o caso da suspensão do serviço por falta de pagamento. Neste caso, muitas pessoas não sabem como proceder em relação a essa situação e acabam piorando ainda mais o problema em relação ao fornecedor. No entanto, saiba que o consumidor pode fazer algumas coisas para retomar este serviço.
Sendo assim, caso você tenha a sua internet cortada ou tenha sofrido uma suspensão do serviço por falta de pagamento, saiba que você pode ser compensado durante este período que esteve sem receber o serviço.
Nesse caso, é necessário ficar atento a algumas dicas que trouxemos e que podem ser úteis para reaver o serviço que deixaram de ser prestados. Pensando nisso, criamos o texto abaixo para falar um pouco mais sobre a suspensão do serviço por falta de pagamento.
Sendo assim, se você quer saber o que fazer quando passar por essa situação, recomendamos continuar a leitura e ficar por dentro das principais informações e dicas que realmente sobre o tema.
Veja também: Aplicativos para ganhar dinheiro.
Quando as concessionárias podem suspender os serviços?
Antes de adentrarmos no tema, é necessário entender a partir de quando as concessionárias de serviços podem fazer a suspensão ou mesmo o corte deles.
Em conformidade com a resolução número 632/2014 (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicação) editada pela Anatel, é possível ocorrer a suspensão, bem como a rescisão do contrato pela falta de pagamento ou pela inserção de crédito.
De forma simples, podemos dizer que as concessionárias de serviços como fatura em atraso da Claro TV, podem suspender parcial ou totalmente os serviços pela falta de pagamento ou pelo pagamento a menor.
Quais são os prazos para suspensão ou corte?
A partir do momento em que o consumidor está inadimplente, as concessionárias podem realizar a suspensão dos serviços ofertados ao consumidor a partir dos seguintes prazos:
15 dias após notificar o cliente: é possível realizar a suspensão parcial dos serviços ofertados ao cliente, ou seja, uma redução na velocidade que foi contratada;
30 dias após a realização do início da suspensão parcial:
A empresa prestadora de serviços poderá suspender de forma total a disponibilização dos serviços aos clientes após passar 30 dias desde que se iniciou a suspensão parcial. Nesse caso, após realizar a suspensão total, esta empresa não poderá cobrar nenhum tipo de valor referente assinatura ou a prestação de serviço;
30 dias após a realização da suspensão total: após exaurir o prazo de 30 dias da suspensão total dos serviços ofertados aos clientes, a empresa prestadora de serviços poderá desativar de forma definitiva a prestação do serviço ao consumidor, bem como fazer a rescisão do contrato.
Após realizar a rescisão deste contrato, a empresa prestadora de serviço poderá fazer a inclusão do nome do consumidor no sistema de proteção ao crédito. Essa inclusão está condicionada ao encaminhamento para o consumidor de um comprovante escrito da rescisão contratual, no prazo de sete dias.
No entanto, se o consumidor efetuar o pagamento antes da realização da rescisão contratual, a empresa prestadora de serviços é obrigada a fazer o restabelecimento de todos os serviços no prazo máximo de 24h, que são contados a partir do momento do conhecimento da quitação do débito o mesmo da inserção de crédito. Essa obrigação está fundamentada nos artigos 90 a 103 da resolução mencionada anteriormente.
Cumpre destacar também que se a assinatura de serviço da internet estiver associada a um Combo de outros serviços, essas demais opções não podem ser afetadas pela suspensão do serviço de internet.
Quanto custa para restabelecer os serviços?
Em conformidade com a Resolução 632/2014 da Anatel, em seu art.102, temos que nos casos de rescisão ou suspensão da prestação dos serviços de internet pela falta de pagamento, ou de inserção de crédito, a empresa concessionária dos serviços não poderá realizar a cobrança de qualquer valor para fazer o restabelecimento da prestação destes serviços.
Portanto, os clientes podem ficar tranquilos, que o restabelecimento da prestação de serviço é feito de forma totalmente gratuita e sem ter que pagar nada além do valor devido.
Algumas pessoas optam por pegar empréstimos para pagar contas acumuladas em atraso, se você precisa de um empréstimo para restabelecer serviços que foram cortados, existem várias opções disponíveis. Confira algumas:
- Empréstimo na conta de luz
- Empréstimo com garantia de celular
- Empréstimo saque aniversário
- Crédito pessoal
- Empréstimo consignado
Minha internet foi cortada indevidamente. Quais os meus direitos?
Se o consumidor estiver temporariamente sem serviço de internet, ele tem direito a uma indenização.
Em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, o prestador deverá descontar da assinatura um valor proporcional à fração de horas ou minutos em que o consumidor foi mal atendido adequadamente.
No entanto, se o serviço for interrompido devido à manutenção da rede, as operadoras devem notificar os consumidores com pelo menos 72 horas de antecedência, devendo também descontar as faturas inutilizadas diariamente.
Vale ressaltar que esse reembolso deve ser automático, mas nem sempre os provedores seguem essa decisão.
Portanto, é necessário ficar atento e sempre entrar em contato com o operador em caso de suspensão indevida. Além disso, caso um consumidor tenha sido prejudicado em alguma atividade laboral por falta de internet, e ele tenha comprovação desse fato, ele pode reivindicar o chamado valor do lucro cessante.
Nesse caso, é necessário juntar a maior quantidade possível de documentos que sirvam de prova para pleitear judicialmente a resolução do problema, se eventualmente a prestadora de serviços se recusar a ressarci-lo.
Como deve ser a comunicação da suspensão ou corte dos serviços?
A comunicação da suspensão ou corte dos serviços deve ser feita gratuitamente pela empresa concessionária, de modo a trazer informações acerca dos registros de inadimplência do cliente. De acordo com o art. 91 da resolução criada pela Anatel, nos casos de suspensão dos serviços pela inadimplência, é necessário que a notificação realizada ao consumidor possua os itens abaixo:
Os motivos que levaram à suspensão ou ao corte de serviços;
As regras e os prazos referentes a suspensão parcial, total a rescisão contratual;
O valor da conta e a forma de pagamento, assim como o mês de referência;
A possibilidade de realização do registro deste débito nos serviços de proteção ao crédito após realizada a rescisão contratual.
No que tange aos canais de comunicação que as empresas podem utilizar para avisar a suspensão do corte do serviço, podemos dizer que eles orientam de acordo com a prestadora de serviço.
Portanto, cada uma delas utilizam canais de comunicação diferente